O termo pode soar técnico e distante, mas a mudança promete marcar uma nova fase na Justiça brasileira. O Juiz de Garantias, figura criada pelo Pacote Anticrime de 2019, começa a ser implementado em todo o país — e já desperta curiosidade em Três Pontas. Para esclarecer o tema, a Equipe Positiva conversou com o advogado Paulo Teixeira, que explicou o que muda na prática e por que essa inovação é considerada um avanço no sistema jurídico nacional.
Segundo o advogado, o Juiz de Garantias não é uma invenção brasileira, mas uma estrutura já consolidada em diversos países europeus, que inspirou a legislação nacional. “Essa figura foi implementada no nosso ordenamento jurídico em 2019 pelo famoso Pacote Anticrime, que trouxe várias mudanças no sistema penal e processual penal, entre elas a criação do Juiz de Garantias”, explicou.
O que é o Juiz de Garantias
Tradicionalmente, no Brasil, o mesmo juiz acompanha todo o processo criminal — desde a fase de investigação até o julgamento. Isso significa que o magistrado que autoriza medidas como prisões preventivas, buscas e apreensões ou interceptações telefônicas é o mesmo que, mais tarde, julga o caso.
Com o novo modelo, essa lógica muda. “O Juiz de Garantias vem justamente para separar essas funções. Ele será responsável por toda a fase pré-processual, ou seja, aquela que ocorre antes de o Ministério Público oferecer a denúncia. Isso inclui analisar mandados, prisões, interceptações e toda a parte investigativa”, explicou Paulo Teixeira.
Após o oferecimento da denúncia — quando o processo efetivamente começa — outro juiz assumirá a condução do caso. “A ideia é que o magistrado que julgou a legalidade das investigações não seja o mesmo que irá julgar o réu. Isso evita a chamada ‘contaminação’, garantindo mais imparcialidade e equilíbrio no julgamento”, destacou.
Por que a mudança é importante
Na avaliação do advogado, a criação do Juiz de Garantias representa um avanço significativo na Justiça criminal. “Isso é muito grandioso para o nosso sistema, porque traz mais segurança jurídica e transparência. O juiz que vai julgar não terá sido influenciado pelas provas ou decisões da fase investigativa. Ele chega ao caso sem pré-julgamentos”, ressaltou.
Segundo Teixeira, o modelo busca reforçar a imparcialidade do Poder Judiciário, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. “O magistrado responsável pela instrução processual não pode ter formado convicções a partir de decisões tomadas na fase de investigação. A separação dessas funções é extremamente positiva.”
A aplicação do novo modelo ainda está em fase de transição. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Tribunais de Justiça de todo o país terão 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para implementar o Juiz de Garantias em suas respectivas jurisdições. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) já publicou uma nota técnica explicando como será o processo de adaptação nas diferentes realidades das comarcas.
“Três Pontas é uma comarca de vara única, ou seja, o mesmo juiz responde por várias áreas, inclusive a criminal. Nesses casos, o TJMG determinou que haja cooperação entre juízes de comarcas vizinhas. Na prática, o juiz daqui atuará como juiz de garantias para outra comarca, e outro magistrado exercerá essa função para Três Pontas”, explicou o advogado.
Ele pontua que, do ponto de vista prático, as mudanças não devem gerar grandes impactos imediatos no dia a dia da Justiça local. “Acredito que o protocolo de investigações e processos continuará sendo feito normalmente na Vara Criminal de Três Pontas. O que deve ocorrer é um ajuste interno, com a designação de um juiz cooperador para analisar os pedidos da fase investigativa, como mandados e prisões preventivas”, afirmou.
Em linhas gerais, o Juiz de Garantias será o responsável por acompanhar as investigações — analisando prisões em flagrante, conversões em prisão preventiva, mandados de busca e apreensão e pedidos de interceptação telefônica. Já o juiz natural do processo — aquele que recebe a denúncia e conduz o julgamento — cuidará da fase seguinte, com oitivas de testemunhas, análise de provas e sentença.
“Isso traz uma divisão muito clara: o juiz da investigação e o juiz do julgamento. Com isso, quem vai julgar a pessoa não participou da coleta de provas, não autorizou interceptações e não analisou prisões. Ele chega ao caso com total isenção, o que fortalece o princípio da imparcialidade”, completou Teixeira.
Uma mudança estrutural e de mentalidade
O advogado reforçou que, embora o conceito seja simples, sua implementação exige adaptação institucional. “Tudo ainda é muito novo. O STF já definiu as diretrizes, mas cada tribunal precisará se organizar conforme suas estruturas e realidades. Em comarcas pequenas, como Três Pontas, haverá essa troca entre juízes de localidades próximas, num sistema de cooperação.”
Mesmo com os desafios logísticos, Paulo Teixeira acredita que a novidade trará resultados positivos para o sistema de Justiça como um todo. “É um avanço democrático e técnico. O Juiz de Garantias não só protege o direito de defesa, como reforça a credibilidade das decisões judiciais. Ele assegura que o julgamento ocorra de forma mais justa, equilibrada e sem influências externas.”
Ao final, o advogado destacou o caráter histórico da medida. “É uma transformação que vem para modernizar e humanizar a Justiça criminal brasileira. A implementação será gradual, mas o impacto será duradouro — especialmente no que diz respeito à confiança da sociedade nas decisões do Poder Judiciário.”
O Juiz de Garantias é uma nova figura no sistema judicial brasileiro, criada em 2019 e agora em processo de implantação. Ele será responsável por acompanhar a fase de investigação, enquanto outro juiz cuidará do julgamento. A medida busca garantir mais imparcialidade e segurança jurídica nos processos penais. Em Três Pontas, a mudança será adaptada por meio de cooperação entre comarcas, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
