Homem que matou a ex-companheira com 27 facadas em Boa Esperança é condenado a 22 anos de prisão

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na última sexta-feira (27), a condenação do homem que matou a ex-companheira com 27 facadas em fevereiro de 2025, na cidade de Boa Esperança. O réu foi condenado a 22 anos de prisão pelo crime. O motivo teria sido o fim do relacionamento de dois anos entre o autor e a vítima. O Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Esperança, o ataque aconteceu após uma discussão iniciada no bairro Jardim Aeroporto. A vítima manifestou o desejo de terminar o namoro e solicitou que o agressor retirasse seus pertences da residência do casal. O homem, de 31 anos, aproveitou o momento em que buscava seus objetos para armar-se com uma faca de cozinha antes de retornar ao veículo.

No carro, a mulher reiterou a decisão de separação e tentou desembarcar, momento em que foi impedida e atingida por 27 golpes de faca. A perícia confirmou que as lesões concentraram-se na cabeça, pescoço e tronco. Após o crime, o agressor levou a vítima a um pronto-socorro, fugindo logo após o atendimento inicial ser prestado. Ele foi capturado posteriormente em Varginha e confessou o ato durante o julgamento.

O promotor de Justiça Enzo Pravatta Bassetti explicou que o réu foi julgado por homicídio qualificado. Embora a Lei 14.994/24 tenha tornado o feminicídio um delito autônomo com penas mais severas em outubro de 2024, a nova legislação não pôde ser aplicada neste caso. Por se tratar de uma norma mais grave, ela não retroage para atingir crimes cometidos antes de sua vigência, mantendo-se a regra da época em que o feminicídio era considerado uma qualificadora.

“Ele respondeu por homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Em outubro de 2024, houve a criação do delito autônomo de feminicídio (Lei 14.994/24), que elevou a pena para 20 a 40 anos. Como leis mais gravosas não podem retroagir para afetar réus que cometeram crimes antes de sua vigência, aplicou-se a norma da época, em que o feminicídio era uma qualificadora. Se o crime tivesse sido cometido sob a nova lei, a pena certamente passaria dos 30 anos”, explicou o promotor de Justiça Enzo Pravatta Bassetti, que atuou no júri.

O juiz responsável pelo caso determinou que o cumprimento da pena de 22 anos ocorra em regime inicial fechado.


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