A Justiça condenou um homem, de 40 anos, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria enteada, em Três Pontas. A sentença, que se destaca pela severidade, fixou a pena em 58 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A decisão judicial encerra um ciclo de violência que se estendeu por seis anos, tendo início quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade. De acordo com o processo, os abusos só cessaram quando a jovem, ao completar 16 anos, foi morar com a sua tia e assim teve coragem para denunciar o agressor às autoridades.
A prisão dele ocorreu em agosto de 2025, após uma investigação conduzida pela Polícia Civil de Três Pontas. Na ocasião, os investigadores cumpriram um mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão contra o trabalhador rural. Segundo o delegado responsável pelo caso, Dr. Guilherme Banterli Moreira, na época, a denúncia chegou ao conhecimento da polícia informando que a adolescente era submetida a abusos frequentes, que incluíam desde carícias forçadas até o ato sexual completo. A primeira vez que tudo aconteceu, foi quando a sua mãe estava internada por causa do parto de sua irmã.
A mãe da menina mantinha um relacionamento com o rapaz há cerca de seis anos, que era marcado por respeito, com quem tem outras duas filhas, com ela mas nunca percebeu nada de errado na relação entre eles. A adolescente chegava a ficar distante, mas quando era questionada, respondia ser por causa de assuntos da escola. No depoimento dado à justiça, a mãe contou que só descobriu tudo, quando a polícia foi cumprir o mandado de prisão.
Já a vítima, revelou que o padrasto era uma pessoa na frente das pessoas e outra quando estava sozinho com ela. Para que ela não contasse a ninguém sobre os abusos, ele disse que a sustentava, que morava debaixo do teto que era dele, por isso, ele tinha que fazer o que ela queria. Quando ela negava e afirmava que ele era como um pai para ela, o homem respondia que ela não tinha seu sangue; que se ela contasse ninguém acreditaria. O rapaz há levava todos os dias para a escola e no caminho os abusos também aconteciam. Ela até tentava escapar, mas não conseguia porque ele era forte. A menina chegou a gravar no telefone, áudios com as ameaças, mas ela não conseguia mostrar para ninguém, também com medo de prejudicar as suas irmãs.
A defesa do réu alegou no processo, que a vítima teria sido abusada por outros rapazes e se oferecido sexualmente a ele e o ameaçado, mas a tese não convence uma vez que a menina tinha apenas 10 anos e ele representava uma figura paterna.
Na decisão assinada na última quinta-feira (16), a consta na sentença que a autoria e a materialidade do crime estão seguramente demonstradas. “Os crimes foram reiterados e se estenderam ao longo dos anos. A vítima permanece muito abalada emocionalmente e temorosa com a liberdade do sentenciado. Além disso, existem outras crianças
integrantes do núcleo da familiar (filhas) que podem ser expostas a situação de risco no caso de sua liberação. A prisão processual permanece imprescindível para proteção da vítima e da ordem pública”, por isso já se negou o direito de recorrer em liberdade.
O caso
Durante o inquérito, a equipe policial conseguiu reunir, em poucos dias, diversos elementos de prova que confirmaram a veracidade dos relatos da vítima. O delegado destacou que o pedido de prisão preventiva foi fundamental não apenas pela gravidade dos fatos, mas também para garantir que o investigado não atrapalhasse o andamento das apurações. Ele foi localizado e preso enquanto trabalhava em uma lavoura de café na zona rural de Campos Gerais, próximo à divisa com Três Pontas, local onde também residia na época.
No momento da prisão e durante o depoimento oficial, o condenado utilizou seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Após os procedimentos legais na delegacia, ele foi encaminhado ao Presídio de Três Pontas. Com a prolação da sentença, ele permanece à disposição do sistema prisional para o cumprimento da pena estabelecida, que reflete a gravidade e a continuidade dos crimes praticados contra a menor ao longo de sua infância e adolescência.
