Cresce o número de ações trabalhistas por assédio sexual

 

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho registrou 33.050 novos processos relacionados a pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no ambiente profissional. Apenas entre 2023 e 2024, o número de ações ajuizadas aumentou 35%, passando de 6.367 para 8.612 casos.

O assédio sexual configura uma forma de violência de gênero que afeta significativamente a participação das mulheres no mercado de trabalho. De acordo com dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em 70% dos processos sobre o tema, a parte autora pertence ao gênero feminino. Essa ferramenta, baseada em inteligência artificial, realiza o mapeamento de sentenças, decisões e acórdãos proferidos em primeira e segunda instâncias desde junho de 2020.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o aumento expressivo das ações judiciais reflete o fortalecimento da luta das mulheres contra essa forma de violência no ambiente laboral. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma. “O TST reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate ao assédio, apoiando iniciativas que promovam um ambiente de trabalho mais justo e seguro.”

Número de novos casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612

O que caracteriza o assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre quando há conduta de cunho sexual imposta contra a vontade de alguém, manifestando-se por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro comportamento que cause constrangimento, intimidação ou hostilidade. A caracterização do assédio independe da intenção do agente ou da posição hierárquica dos envolvidos.

Existem duas principais modalidades:

  • Por chantagem: O assediador condiciona benefícios ou impõe prejuízos à vítima com base na aceitação ou recusa de investidas sexuais.
  • Por intimidação: Configura-se quando a conduta cria um ambiente de trabalho hostil, degradante ou humilhante, como a exibição de material pornográfico ou piadas de teor sexual.

Exemplos de condutas que caracterizam assédio sexual:

  • Insinuações de caráter sexual, explícitas ou implícitas;
  • Comentários ou gestos de teor ofensivo, humilhante ou constrangedor;
  • Conversas inapropriadas sobre temas sexuais;
  • Narração de piadas de cunho sexual ou exibição de material pornográfico;
  • Contato físico não consentido, como toques, beliscões ou abraços forçados;
  • Envio de mensagens inapropriadas por meios digitais;
  • Convites insistentes e indesejados;
  • Comentários sobre o corpo ou aparência física da vítima;
  • Observações ofensivas sobre identidade de gênero ou orientação sexual;
  • Perguntas invasivas sobre a vida pessoal;
  • Pedidos de favores sexuais ou qualquer tipo de abordagem coercitiva;
  • Agressões sexuais, incluindo estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.

Como agir diante de um caso de assédio sexual?

Caso presencie ou tenha conhecimento de uma situação de assédio sexual, algumas atitudes podem contribuir para o acolhimento da vítima e a responsabilização do agressor:

  • Aborde a vítima com discrição e respeito, oferecendo apoio e verificando se deseja ajuda;
  • Oriente a vítima a registrar a ocorrência nos canais internos da empresa ou órgãos de representação da categoria;
  • Nos casos iniciais, tente interromper a situação, convidando a vítima para se afastar do ambiente;
  • Diante de manifestações discriminatórias, como piadas ofensivas, manifeste sua discordância de maneira assertiva e respeitosa;
  • Demonstre empatia e apoio à vítima, garantindo que ela não está sozinha;
  • Incentive a busca por atendimento médico e psicológico, o que pode auxiliar na produção de provas em caso de danos físicos ou psíquicos;
  • Se presenciou a situação, coloque-se à disposição como testemunha;
  • Comunique o ocorrido aos responsáveis da organização ou a instâncias superiores.

O tema é abordado em detalhes no Guia Prático por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, uma cartilha do Tribunal Superior do Trabalho que orienta sobre a prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente corporativo.


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