O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a consulta da prévia do 13º salário dos aposentados e pensionistas nessa quarta-feira (15/4). Os beneficiários podem conferir os valores por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento.
O pagamento da primeira parcela do 13º começa no dia 24 de abril. O valor da gratificação natalina será liberado junto com o benefício mensal, no mesmo dia em que o segurado recebe o pagamento da Previdência Social.
Em maio, será liberada a segunda parcela, em uma antecipação de valores no primeiro semestre deste ano, como vem ocorrendo desde 2020, na pandemia de Covid-19. A liberação vai beneficiar 35,2 milhões de segurados e deve injetar R$ 78,268 bilhões na economia.
O pagamento do 13º é feito conforme o final do número de benefício, sem considerar o dígito verificador. Recebe primeiro o aposentado ou pensionista que tiver direito a um salário mínimo, hoje em R$ 1.518. Depois, é feito o pagamento a quem ganha acima do mínimo até o teto da Previdência, de R$ 8.475,55.
Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Calendário para benefícios iguais ao salário mínimo:
| Final do benefício | Primeira parcela | Segunda parcela |
| 1 | 24/abr | 25/mai |
| 2 | 27/abr | 26/mai |
| 3 | 28/abr | 27/mai |
| 4 | 29/abr | 28/mai |
| 5 | 30/abr | 29/mai |
| 6 | 4/mai | 1/jun |
| 7 | 5/mai | 2/jun |
| 8 | 6/mai | 3/jun |
| 9 | 7/mai | 5/jun |
| 0 | 8/mai | 8/jun |
Calendário para benefícios acima do salário mínimo:
| Final do benefício | Primeira parcela | Segunda parcela |
| 1 e 6 | 4/mai | 1/jun |
| 2 e 7 | 5/mai | 2/jun |
| 3 e 8 | 6/mai | 3/jun |
| 4 e 9 | 7/mai | 5/jun |
| 5 e 0 | 8/mai | 8/jun |
O depósito é feito no banco em que o segurado recebe a renda da Previdência e leva em consideração o número final do benefício, sem incluir o dígito verificador.
Quem tem direito ao 13º do INSS?
Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quem se aposentou em janeiro deste ano ou já estava aposentado em anos anteriores recebe, nesta primeira parcela, exatamente a metade do valor do benefício
