13º salário dos aposentados: veja calendário e como consultar valor do benefício

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a consulta da prévia do 13º salário dos aposentados e pensionistas nessa quarta-feira (15/4). Os beneficiários podem conferir os valores por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento.

O pagamento da primeira parcela do 13º começa no dia 24 de abril. O valor da gratificação natalina será liberado junto com o benefício mensal, no mesmo dia em que o segurado recebe o pagamento da Previdência Social.

Em maio, será liberada a segunda parcela, em uma antecipação de valores no primeiro semestre deste ano, como vem ocorrendo desde 2020, na pandemia de Covid-19. A liberação vai beneficiar 35,2 milhões de segurados e deve injetar R$ 78,268 bilhões na economia.

O pagamento do 13º é feito conforme o final do número de benefício, sem considerar o dígito verificador. Recebe primeiro o aposentado ou pensionista que tiver direito a um salário mínimo, hoje em R$ 1.518. Depois, é feito o pagamento a quem ganha acima do mínimo até o teto da Previdência, de R$ 8.475,55.

Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Calendário para benefícios iguais ao salário mínimo:

Final do benefício  Primeira parcela Segunda parcela
1 24/abr 25/mai
2 27/abr 26/mai
3 28/abr 27/mai
4 29/abr 28/mai
5 30/abr 29/mai
6 4/mai 1/jun
7 5/mai 2/jun
8 6/mai 3/jun
9 7/mai 5/jun
0 8/mai 8/jun

 

Calendário para benefícios acima do salário mínimo:

Final do benefício  Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 4/mai 1/jun
2 e 7 5/mai 2/jun
3 e 8 6/mai 3/jun
4 e 9 7/mai 5/jun
5 e 0 8/mai 8/jun

O depósito é feito no banco em que o segurado recebe a renda da Previdência e leva em consideração o número final do benefício, sem incluir o dígito verificador.

Quem tem direito ao 13º do INSS?

Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Quem se aposentou em janeiro deste ano ou já estava aposentado em anos anteriores recebe, nesta primeira parcela, exatamente a metade do valor do benefício


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